Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 24 DE MAIO DE 1950. NEREU RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.110-A, de 24 de Maio de 1950Ementa Estabelece preferência para nomeação interina em cargo que a lei determine ser provido por concurso e para admissão de extranumerário em função cujo preenchimento independa de prévia habilitação em prova competitiva.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.110-A, de 24 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1110a
- Ano
- 1950
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