Art. 1 - É elevada a cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) a subvenção especial concedida anualmente à Universidade do Brasil para a manutenção do Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura, nos têrmos do Decreto nº 4.634, de 8 de janeiro de 1923.
Lei nº 1.119, de 2 de Junho de 1950Ementa Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.119, de 2 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.119
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.