Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Eduardo Rios Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.119, de 2 de Junho de 1950Ementa Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.119, de 2 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.119
- Ano
- 1950
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