Art. 1 - E' concedida à viúva de Eugênio Precht – Georgina Renner Precht – falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada.
Parágrafo único - A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.