Art. 2 - A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.
Lei nº 1.122, de 3 de Junho de 1950Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.122, de 3 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.122
- Ano
- 1950
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