Art. 1 - É contado aos servidores da União, ùnicamente para os efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como empregados dos Serviços Hollerith S.A. junto a repartições públicas, dêsde que tal serviço tenha sido anterior ao seu ingresso nos quadros dos servidores federais.
Lei nº 1.126, de 7 de Junho de 1950Ementa Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.126, de 7 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.126
- Ano
- 1950
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