Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro Sílvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira João Valdetaro de Amorim e Melo A. de Novais Filho Eduardo Rios Filho Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.126, de 7 de Junho de 1950Ementa Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.126, de 7 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.126
- Ano
- 1950
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