Art. 6 - As vagas de Procurador da República no Distrito Federal serão preenchidas pelos Procuradores nos Estados e pelos Procuradores Adjuntos, com mais de dez anos de serviço se, pelo preenchimento das condições exigidas para os Procuradores, lhes competir a promoção.
Lei nº 113, de 4 de Outubro de 1947Ementa Dispõe sôbre a carreira do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 113, de 4 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 113
- Ano
- 1947
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