Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.130, de 10 de Junho de 1950Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art.1º e do art. 2º da Lei nº 136, de 10 de maio de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.130, de 10 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.130
- Ano
- 1950
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