Art. 1 - E’ concedida uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para uma linha de navegação, com duas viagens redondas semanais, que, partindo de Manaus, Estado do Amazonas, percorra os distritos de Careiro, Cambixe, Murumurutuba, Varre Vento e demais regiões circunvizinhas do Município da Capital.
Lei nº 1.133, de 13 de Junho de 1950Ementa Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para uma linha de navegação do Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.133, de 13 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.133
- Ano
- 1950
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