Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para, atender ao que determina o art. 1º deste Lei.
Lei nº 1.133, de 13 de Junho de 1950Ementa Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para uma linha de navegação do Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.133, de 13 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.133
- Ano
- 1950
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