Art. 2 - O Poder Executivo estabelecerá, as condições e as garantias necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Lei nº 1.135, de 14 de Junho de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S.A. ou dar garantia do Tesouro Federal às operações de crédito que se venham a realizar entre o referido Banco e as entidades de serviço público, consumidoras de carvão nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.135, de 14 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.135
- Ano
- 1950
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