Art. 2 - Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos e funções gratificadas: 1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O; 1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N; 1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$5.400,00) anuais; 1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00) anuais; 1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) anuais.
Lei nº 1.137, de 19 de Junho de 1950Ementa Modifica a Lei n° 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.137, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.137
- Ano
- 1950
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