Art. 3 - O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.
Lei nº 1.137, de 19 de Junho de 1950Ementa Modifica a Lei n° 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.137, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.137
- Ano
- 1950
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