Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender da despesas com os estudos e projetos da ponte internacional, que ligará as cidades de Artigas e Quaraí, prevista em convênio assinado pelos Govêrnos do Brasil e República Oriental do Uruguai.
Lei nº 1.138, de 19 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quaraí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.138, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.138
- Ano
- 1950
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