Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. João Valdetaro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.138, de 19 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quaraí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.138, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.138
- Ano
- 1950
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