Art. 1 - É elevada para Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), anuais, a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola, da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 6.288, de 23 de fevereiro de 1944.
Lei nº 114, de 10 de Outubro de 1947Ementa Eleva a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 114, de 10 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 114
- Ano
- 1947
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