Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens - S/C 09 - Funções gratificadas - do anexo 14, do Orçamento Geral da República, para o exercício de 1947.
Lei nº 114, de 10 de Outubro de 1947Ementa Eleva a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 114, de 10 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 114
- Ano
- 1947
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