Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um órgão encomendado na Fábrica Tamburini, de Cremo, na Itália, pela Congregação Salesiana e destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora de São Paulo.
Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.140
- Ano
- 1950
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