Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.140
- Ano
- 1950
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