Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.140, de 19 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.140
- Ano
- 1950
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