Art. 1 - É permitida a consignação em fôlha de pagamento de pensões, em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aos pensionistas militares, cujos maridos, avós, pais, filhos ou irmãos tenham adquirido casa ou apartamento para moradia e, na data do óbito, estivessem em débito com a referida Carteira ou nela inscritos.
Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950Ementa Permite consignação em folha de pagamento de pensões em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.141
- Ano
- 1950
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