Art. 6 - Ao consignante caberá o direito de antecipar a liquidação do compromisso assumido com a Carteira caso em que ficará isento dos juros relativos ao resto do prazo.
Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950Ementa Permite consignação em folha de pagamento de pensões em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.141
- Ano
- 1950
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