Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 108.995,20 (cento e oito mil e novecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres: Cr$ 1) Leonor Astéria de Burgos, padrão K da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................................................................34.909,30 2) Antônio de Sampaio Dória, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Direito de São Paulo (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ................... .........................................................................2.325,00 3) Augusto Duarte Pinto, aposentado como professor catedrático da Faculdade Nacional de Medicina – Universidade do Brasil, interino, padrão M, (período de 1º de janeiro de 1941 a 24 de janeiro de 1946) ............................................................................................................................................................ 24.580,60 4) Albano da Franca Rocha, catedrático da Escola Politécnica da Bahia – Universidade da Bahia, padrão O (período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1948).....................................................................2.650,00 5) Jaci Carneiro Monteiro, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 25 de maio de 1942 a 31 de dezembro de 1947).....................................................................................35.290,30 6) Antonio Luiz Valiati, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947)................................................................................................................................9.240,00 Total ..................................................................................................................................................108.995,20
Lei nº 1.148, de 25 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.148, de 25 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.148
- Ano
- 1950
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