Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos históricos e de arte, avaliados em Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), e da aquisição de outros objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.
Lei nº 1.158, de 13 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.158, de 13 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.158
- Ano
- 1950
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