Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Eduardo Rios Filho. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.158, de 13 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.158, de 13 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.158
- Ano
- 1950
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