Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Benedito Costa Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 116, de 15 de Outubro de 1947Ementa Dispõe sôbre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 116, de 15 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 116
- Ano
- 1947
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