Art. 4 - O crédito especial poderá ser utilizado durante o prazo de três anos, contados da data em que esta Lei entrar em vigor.
Lei nº 1.160, de 20 de Julho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial destinado à conclusão das obras do porto de Mucuripe, no estado do Ceará.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.160, de 20 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.160
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.