Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.161, de 22 de Julho de 1950Ementa Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.161, de 22 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.161
- Ano
- 1950
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