Art. 2 - As disposições acima aplicam-se aos processos iniciados, ou não, e aos já encerrados, sem que daí decorram vantagens pecuniárias correspondentes a períodos anteriores à data da vigente Lei.
Lei nº 1.161, de 22 de Julho de 1950Ementa Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.161, de 22 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.161
- Ano
- 1950
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