Art. 29 - Passa a vigorar novamente o disposto na letra a do Art. 7º do Decreto nº 3.590, de 11 de janeiro de 1939.
Lei nº 1.163, de 22 de Julho de 1950Ementa Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 1.163, de 22 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.163
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.