Art. 1 - É aprovada, para todos os efeitos legais, a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul, desde a data da vigência da Lei Estadual nº 414, de 4 de dezembro de 1948.
Lei nº 1.166, de 27 de Julho de 1950Ementa Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria na Universidade do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.166, de 27 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.166
- Ano
- 1950
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