Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de julho de 1950. FERNandO DE MELLO VIANNA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.166, de 27 de Julho de 1950Ementa Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria na Universidade do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.166, de 27 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.166
- Ano
- 1950
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