Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio, em dinheiro, até a, importância de ...... Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao agrônomo Pedrito Silva, entomologista da Estação Experimental de Cacáu, em Uruçuca, Estado da Bahia, pelos relevantes trabalhos científicos executados no combate biológico à traça do cacáu.
Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950Ementa Autoriza concessão de prêmio ao agrônomo Pedrito Silva, pelos relevantes trabalhos científicos executados no combate biológico à traça do cacau.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1168a
- Ano
- 1950
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