Art. 2 - Para atender ao pagamento do prêmio, a que se refere o artigo anterior, é ainda o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950Ementa Autoriza concessão de prêmio ao agrônomo Pedrito Silva, pelos relevantes trabalhos científicos executados no combate biológico à traça do cacau.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1168a
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.