Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de agôsto de 1950. Fernando de Mello Vianna. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950Ementa Autoriza concessão de prêmio ao agrônomo Pedrito Silva, pelos relevantes trabalhos científicos executados no combate biológico à traça do cacau.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.168-A, de 5 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1168a
- Ano
- 1950
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