LegislacaoEmenta Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948.
Legislacao
Lei nº 1.169, de 7 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.169
- Ano
- 1950