Art. 3 - Para cumprimento desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com o pessoal extranumerário mensalista e diarista e com a instalação do horto.
Lei nº 1.170, de 7 de Agosto de 1950Ementa Cria, no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, um horto florestal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.170, de 7 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.170
- Ano
- 1950
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