Art. 2 - E' ainda o poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes créditos especiais:
I - de Cr$ 37.406.144,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) para atender ao pagamento devido por conta da arrecadação do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, de que trata o Decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, sendo Cr$ 30.476.948,40 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), relativos à arrecadação do exercício de 1947, destinados aos concessionários dos portos de Fortaleza, Cabedelo, Recife, Maceió, Salvador, vitória, rio de Janeiro, santos, paranaguá, são Francisco do Sul, pôrto Alegre, Pelotas e Rio Grande; e Cr$ ....... 6.929.195,60 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), relativos à arrecadação dos exercícios de 1943 a 1946, destinados ao concessionário dos três últimos portos;
II - de Cr$ 677.989,40 (seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, pela execução no ano de 1947, dos serviços de terraplenagem e urbanização da Praça Argentina, naquela cidade, concluída, por ocasião das solenidades da inauguracão da ponte Uruguaiana – Passo de los Libres.