Art. 2 - Para atender às despesas com a execução da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$547.800,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), dos quais, Cr$247.800,00 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para pessoal mensalista e diarista e Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalações (Serviço e Encargos).
Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950Ementa Cria, no Município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.175
- Ano
- 1950
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