Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950Ementa Cria, no Município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.175
- Ano
- 1950
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