Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República. eurico g. dutra A. de Novaes Filho Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950Ementa Cria, no Município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.175, de 10 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.175
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.