Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, com exceção da de Previdência Social, para material médico-cirúrgico, a ser importado dos Estados Unidos da América do Norte e destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Lei nº 1.178, de 11 de Agosto de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para material médico-cirúrgico destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.178, de 11 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.178
- Ano
- 1950
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