Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1950; 129º da Independência 62º da República. Eurico g. dutra Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.178, de 11 de Agosto de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para material médico-cirúrgico destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.178, de 11 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.178
- Ano
- 1950
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