Art. 3 - O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:
I - aumento de 100% (cem por cento) sôbre os vencimentos até ... Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
II - mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);
III - mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
IV - Subvenção anual Cr$ 1º – mensalistas ......................................................................................................... 26.400.000,00 2º – diaristas ............................................................................................................... 25.100.000,00 3º – horistas ................................................................................................................ 11.500.000,00 Soma............................................................................................................................ 63.000.000,00
V - Crédito autorizado 1º – Para o segundo semestre de 1949....................................................................... 31.500.000,00 2º – Para o exercício de 1950 ..................................................................................... 63.000.000,00 Total ............................................................................................................................ 94.500.000,00