Art. 4 - Das orçamentos futuros deverá constar, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) para a continuação, em cada exercício do auxílio regulado pelas disposições anteriores.
Lei nº 1.180, de 17 de Agosto de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.180, de 17 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.180
- Ano
- 1950
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