Art. 2 - Terão direito à subvenção de que trata o art. 1º, as seguintes emprêsas que já, exploram linhas aéreas internacionais: Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S.A., Panair do Brasil S. A., S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense (Varig) e Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada.
Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar empresas de transporte aéreo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.181
- Ano
- 1950
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