Art. 6 - O orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, e pelo prazo desta Lei as dotações necessárias ao cumprimento do que estabelece o art. 1º.
Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar empresas de transporte aéreo.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.181
- Ano
- 1950
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