Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.182, de 23 de Agosto de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, da cobertura da reserva matemática dos benefícios de ex-segurados da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional, abrangidos pelo Decreto-Lei n° 8.821, de 24 de janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.182, de 23 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.182
- Ano
- 1950
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