Art. 14 - As operações, de que trata o artigo supra, por delegação do Govêrno Federal, ficarão a cargo do Banco de Crédito da Amazônia S.A. que para êsse fim, manterá Carteira especializada, na forma de seus estatutos sociais.
Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950Ementa Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S. A.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.184
- Ano
- 1950
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